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Auxílios económicos

O Serviço de Ação Social Escolar (SASE) gere a atribuição de subsídios de estudo, nomeadamente apoio à aquisição de manuais e materiais escolares e analisa as candidaturas à Bolsa de Mérito a alunos carenciados. Para beneficiar destes apoios ao estudo, os encarregados de educação devem apresentar a candidatura do seu educando nos Serviços.

Mais se informa que de acordo com o Despacho nº 11886-A/2012 os manuais escolares são cedidos a título de empréstimo.

 

Prazos (infomação disponível para download)

O período para a apresentação de candidatura aos auxílios económicos para o ano letivo 2016 /2017 decorre de 02 a 20 de maio de 2016. A candidatura à Bolsa de Mérito decorre no prazo de cinco dias após afixação das pautas de frequência do 3º período e, nos casos aplicáveis, após a afixação das pautas de classificação de exame.

 

Documentação a apresentar

Declaração do Escalão de Abono de Família emitida pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhadores da Administração Pública, pelo serviço processador do respetivo abono.

Sempre que entender ser necessário acrescentar informação que julgue importante, para uma possível reapreciação do processo, deverá fazê-lo por escrito anexando esse registo ao boletim.

No caso de um dos progenitores se encontrar desempregado há três ou mais meses e inscrito no Centro de Emprego deverá entregar comprovativo emitido pelo respetivo Centro (apenas para situações do escalão 2).

 

Entrega de Documentação

Toda a documentação necessária para apresentação da candidatura aos auxílios da Ação Social Escolar é entregue aos Diretores de turma, devidamente preenchida e assinada pelo Encarregado de Educação. Relembra-se que, nos termos do disposto no nº 5 do Artigo 8º do Despacho nº 18 987/2009, “Os encarregados de Educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues”.

 

Legislação / documentos

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