Início do 3.º Período em Ensino à Distância E@D
Caros(as) Encarregados(as) de Educação
Espero que toda a sua família esteja a viver as festas pascais com saúde.
Amanhã, começa um 3.º período como nunca o vivemos. Por isso, será normal algumas dificuldades e adaptações ao longo de todo o processo.
Assim, o primeiro dia será para contacto exclusivo dos Educadores de Infância, Professores titulares de Turma e Diretores de Turma com os seus alunos e respetivas famílias. No dia seguinte começarão as aulas, ainda que durante a primeira semana de uma forma diferente do que acontecerá nas semanas seguintes.
Fiquem tranquilos que vai correr tudo bem... estes são tempos extraordinários nos dois sentidos pois se há coisas terríveis a acontecer, também há gestos, preocupações, partilhas, cuidados que já não sentíamos há muito tempo e isso é bom! É muito importante sentirmos e fazermos sentir que ninguém está "sozinho"...
Finalmente, vamos todos fazer um esforço para que toda esta novidade tenha sucesso, com a consciência que teremos que ir ajustando procedimentos para os quais peço a vossa compreensão e colaboração.
Junqueira, 13 de abril de 2020
O Subdiretor, José Garcia


Desejamos a toda a comunidade uma Páscoa feliz.

Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020
(disponível em portal.gov.pt)
"O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID-19:
- Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário. O diploma define, nomeadamente, as seguintes alterações para o ano letivo 2019/2020:
-
- o terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
- o ensino básico permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos;
- ...
- são cancelados os seguintes exames e provas:
- provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
- provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
- provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
- exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
-
- os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
- o 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.
(...)"
9 príncipios orientadores para acompanhamento dos alunos que recorrem ao #EstudoNemCasa
(consultar em https://apoioescolas.dge.mec.pt)
"(...)
Na segunda-feira, dia 20 de abril, arrancam as emissões do #EstudoEmCasa, que decorrerão até dia ao final do ano letivo, de segunda a sexta-feira.
O #EstudoEmCasa vai transmitir nos seguintes canais:
- TDT – posição 7
- MEO – posição 100
- NOS – posição 19
- Vodafone – posição 17
- Nowo – posição 13
- https://www.rtp.pt/estudoemcasa (emissão de cada dia on demand e módulos individualizados)
- Será ainda disponibilizada uma App com todos os conteúdos do #EstudoEmCasa.
Paralelamente, a RTP 2 transmite conteúdos, pensando nas crianças da Educação Pré-escolar (dos 3 aos 6 anos). Estes conteúdos estão selecionados por áreas de desenvolvimento das OCEPE, sendo acompanhados do envio antecipado para as escolas dos conteúdos dos programas a emitir e sugestões de atividade complementares.
(...)"


desenho: Adriana Batista
Andar, correr, saltar, dançar, brincar, jardinar… O que importa é não parar! Num período em que milhares de alunos e famílias estão confinados ao espaço das suas casas, como consequência da pandemia Covid-19, é fundamental manter a atividade física, no dia-a-dia...
"Não tem desculpa para ficar parado! Uma campanha para todos/as que ajuda a manter a atividade física no período de distanciamento social e isolamento profilático que se vive. Oferecemos um conjunto de suportes pedagógicos e práticos que potenciam a prática de atividade física em casa...." (ler mais em: https://ipdj.gov.pt/):

Iniciando-se a interrupção letiva, prevemos que as avaliações do 2.º período estejam disponíveis a partir da próxima 2.ª feira, dia 6 de abril.
Relembramos as orientações da DGS (https://www.dgs.pt/) no combate e prevenção do COVID-19:

Protege-te para ajudares a proteger os outros!
O contacto presencial só deve existir em situações indispensáveis e apenas após os contactos telefónicos e/ou via e-mail. Assim, relembramos os contactos:

Alerta-se para a importância fundamental do respeito pelo cumprimento das orientações dadas pela Direção Geral de Saúde (www.dgs.pt)


Atualização da lista das escolas de acolhimento (16 março)
Publicamos a lista atualizada das escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com o definido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Informamos que esta lista (download) é dinâmica e poderá, face ao evoluir da situação, sofrer alterações. Estas alterações serão sempre realizadas pela DGEstE, em articulação com os AE/ENA e os municípios.
Lembramos que, se durante este período de suspensão, os alunos ou os pais e encarregados de educação suspeitarem de alguma situação de contágio, devem contactar o Agrupamento, através do endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo telefone 252650510 para identificação das possíveis cadeias de contágio.
Junqueira, 16 de março de 2020 
Comunicado 07/2020
De acordo com as orientações emanadas pelo Ministério da Educação, o fornecimento de refeições escolares aos alunos de escalão A no período de 16 de março a 13 de abril, será garantido desde que os Encarregados de Educação manifestem essa necessidade.
As refeições ocorrerão entre as 12h00 e as 13h00 nas respetivas escolas. |
Encarregados de Educação do Pré-Escolar e 1.º ciclo (CMVC)
Uma vez que o agendamento de refeições através da plataforma informática se encontra tem-porariamente suspenso, os Encarregados de Educação dos alunos de escalão A que preten-dam que os seus educandos continuem a beneficiar de refeição escolar no período indicado deverão, pelo menos até às 16h30 do dia anterior, contactar o município de Vila do Conde através do n.º 252248400 ou: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.; Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.; Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.; Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.; Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., fazendo constar:
- Nome do aluno
- Estabelecimento de ensino (indicar se frequenta jardim de infância ou 1º ciclo)
- Dias em que pretende refeição
Encarregados de Educação de alunos dos 2.º e 3.º ciclos (Escola Sede)
Os encarregados de Educação destes alunos, devem informar a escola, até às 15h00 do dia anterior em que pretende usufruir da refeição. Para o efeito, os Encarregados de Educação, devem contactar a Escola Básica Dr. Carlos Pinto Ferreira através do n.º de telefone 252650510 ou através do endereço (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), de modo a proceder à respetiva marcação.
Podem ainda faze-lo, até às 15h00, através do portal NetGiae: https://agrupajunqueira.giae.pt/webgiae/
Estas orientações poderão sofrer alterações a qualquer momento.
Junqueira, 16 de março de 2020 
Comunicado 06/2020
Face do comunicado do Ministério da Educação de 14-03-2020 (complemento à informação enviada sexta feira dia 13 de março):
“No âmbito das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, elencadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e onde se inclui a suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais, e tendo sido decretado o estado de alerta em todo o país com a colocação dos meios de proteção civil e das forças e serviços de segurança em prontidão, foram aprovadas regras específicas para auxílio aos Trabalhadores de Serviços Especiais. Na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro - incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais - serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes, é identificada pelo menos uma escola de cada agrupamento de ensino (ou a escola não agrupada) que deverá acolher os seus filhos ou outros dependentes. Os trabalhadores das atividades enunciadas terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, podendo solicitar o acolhimento dos seus educandos diretamente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, conquanto demonstrem reunir as condições de aplicação da medida.”
Determina-se que a escola de acolhimento, será a Escola Sede do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, sita na rua José Batista da Silva, Junqueira - Vila do Conde - 252 650510 - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
