Informamos todos os interessados, que de acordo com o ponto 2, art.º 11.º do Cap. IV do Decreto-Lei nº 14-g/2020, os registos de primeira matrícula, renovações de matrícula e pedidos de transferência de escola para a educação pré-escolar e matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico decorrem de 4 de maio a 30 de junho de 2020 (consultar informação).
O pedido de matrícula para o Pré-Escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é realizado preferencialmente via Internet através do endereço portaldasmatriculas.edu.gov.pt.
Para utilizar este serviço o Encarregado de Educação pode recorrer a uma das seguintes formas de autenticação:
Credenciais de acesso ao Portal das Finanças
Cartão de Cidadão - Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em: https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx)
Chave Móvel Digital - Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital
Para esclarecer algumas dúvidas frequentes, publicamos publicamos alguns esclarecimentos (consultar).
Informamos que as matrículas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, para o ano escolar de 2020/2021, decorrem entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.
Brevemente serão publicadas informações detalhadas sobre os procedimentos a realizar nas matrículas, pelo que solicitamos aos encarregados de educação que consultem o portal do Agrupamento com frequência.
Recomendações de segurança no Ensino à Distância (E@D)
"A Direção-Geral da Educação em articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança e a Comissão Nacional de Proteção de Dados, disponibiliza um conjunto de recomendações e de orientações, a ter em conta na utilização das tecnologias de suporte ao ensino a distância.", seguranet.pt.
10 remendações no uso de plataformas que permitem a comunicação vídeo e áudio (download)
Recomendações de segurança do Centro Nacional de Cibersegurança no que se refere à utilização das plataformas (consultar):
Plataforma Google Classroom
Plataforma Microsoft Teams
Plataforma Moodle
Plataforma Zoom
...
Centro Nacional de Cibersegurança Portugal (consultar)
Espero que toda a sua família esteja a viver as festas pascais com saúde.
Amanhã, começa um 3.º período como nunca o vivemos. Por isso, será normal algumas dificuldades e adaptações ao longo de todo o processo.
Assim, o primeiro dia será para contacto exclusivo dos Educadores de Infância, Professores titulares de Turma e Diretores de Turma com os seus alunos e respetivas famílias. No dia seguinte começarão as aulas, ainda que durante a primeira semana de uma forma diferente do que acontecerá nas semanas seguintes.
Fiquem tranquilos que vai correr tudo bem... estes são tempos extraordinários nos dois sentidos pois se há coisas terríveis a acontecer, também há gestos, preocupações, partilhas, cuidados que já não sentíamos há muito tempo e isso é bom! É muito importante sentirmos e fazermos sentir que ninguém está "sozinho"...
Finalmente, vamos todos fazer um esforço para que toda esta novidade tenha sucesso, com a consciência que teremos que ir ajustando procedimentos para os quais peço a vossa compreensão e colaboração.
"O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID-19:
Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário. O diploma define, nomeadamente, as seguintes alterações para o ano letivo 2019/2020:
o terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
o ensino básico permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos;
...
são cancelados os seguintes exames e provas:
provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
o 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.
(...)"
9 príncipios orientadores para acompanhamento dos alunos que recorrem ao #EstudoNemCasa
Será ainda disponibilizada uma App com todos os conteúdos do #EstudoEmCasa.
Paralelamente, a RTP 2 transmite conteúdos, pensando nas crianças da Educação Pré-escolar (dos 3 aos 6 anos). Estes conteúdos estão selecionados por áreas de desenvolvimento das OCEPE, sendo acompanhados do envio antecipado para as escolas dos conteúdos dos programas a emitir e sugestões de atividade complementares.
Andar, correr, saltar, dançar, brincar, jardinar… O que importa é não parar! Num período em que milhares de alunos e famílias estão confinados ao espaço das suas casas, como consequência da pandemia Covid-19, é fundamental manter a atividade física, no dia-a-dia...
"Não tem desculpa para ficar parado! Uma campanha para todos/as que ajuda a manter a atividade física no período de distanciamento social e isolamento profilático que se vive. Oferecemos um conjunto de suportes pedagógicos e práticos que potenciam a prática de atividade física em casa...." (ler mais em: https://ipdj.gov.pt/):
O contacto presencial só deve existir em situações indispensáveis e apenas após os contactos telefónicos e/ou via e-mail. Assim, relembramos os contactos:
Alerta-se para a importância fundamental do respeito pelo cumprimento das orientações dadas pela Direção Geral de Saúde (www.dgs.pt)