2020-2021: Covid - Aplicação de medidas
Despacho 24/2020-2021
Controlo de temperatura corporal
Com a publicação do Decreto do Conselho de Ministros n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República que prevê, no seu artigo 4.º o Controlo de Temperatura Corporal no acesso a estabelecimentos educativos determino que:
- Seja controlada a temperatura corporal no acesso a cada uma das escolas deste Agrupamento.
- Não seja permitido o acesso ao interior do recinto escolar:
- a quem recuse a medição de temperatura corporal;
- a qualquer adulto que apresente uma temperatura corporal igual ou superior a 38°C, tal como definido pela DGS.
- No caso particular de crianças e alunos que apresentem uma temperatura corporal igual ou superior a 38°C, estas(es) deverão:
- regressar de imediato a casa caso estejam acompanhadas(os) pelo respetivo encarregado de educação, ou outro adulto responsável e aí contactem a linha Saúde 24;
- ser encaminhadas(os) para a sala de isolamento por um funcionário da escola procedendo-se para o efeito de acordo com as orientações definidas no Plano de Contingência deste Agrupamento, nomeadamento no seu anexo X.
Junqueira, 9 de novembro de 2020
O Diretor
José Garcia