Leite escolar
O programa de leite escolar consiste na distribuição diária e gratuita de 200ml de leite escolar às crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, ao longo de todo o ano letivo.
É de referir ainda que, este programa está inserido num conjunto de medidas de combate à exclusão social e promotoras da igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolar e como tal encontra definição legal no Decreto-lei nº 35/90.
Legislação
- Art.11º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de janeiro – cria o programa do leite escolar;
- Art. 2º do Despacho n.º 15459/2001, de 26 de julho, alterado pelo Despacho n.º 18797/2005, de 30 de agosto;
- Despacho n.º 2109/2006, de 27 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 19/II Série, de 26 de janeiro de 2006 – transfere para os agrupamentos de escolas e escolas do 1.º ciclo a competência do fornecimento do leite escolar e de outros alimentos nutritivos às crianças do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar da rede pública;
- Decreto-Lei n.º 223/2006, de 13 de novembro – regula o processo de aquisição do leite escolar.