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2023-2024: Candidatura ao Subsídio de Estudo

Candidatura ao subsídio de estudo (ASE) 2024-2025

Se está interessado(a) em usufruir do subsídio de estudo, deverá ter em consideração a informação seguinte:

  • 2.º e 3.º ciclo - Prazo de candidatura: 28 de maio a 30 de junho de 2024 
  • Descarregar e preencher o boletim de candidatura (descarregar).
  • Anexar a declaração da Segurança Social, do ano 2024, na qual deve constar o escalão de abono de família emitida pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhadores da Administração Pública, pelo serviço processador do respetivo abono.
  • Anexar o comprovativo do IBAN (Número de Identificação Bancária).
  • Enviar todos os documentos para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregar presencialmente nos serviços de administração escolar.

Nota:

  • Se optar enviar por email, deverá identificar, na sua mensagem, o nome completo do aluno, ano e turma que frequenta, bem como o número de processo.
  • No caso de um dos progenitores se encontrar desempregado há três ou mais meses e inscrito no Centro de Emprego deverá entregar comprovativo emitido pelo respetivo Centro (apenas para situações do escalão 2).Os pais e encarregados de educação que necessitem de apoio dos serviços de administração escolar, nos procedimentos descritos anteriormente, deverão agendar o atendimento presencial através do número 252 650 510.

 

  • Pré-escolar e 1.º ciclo (primeira matrícula e renovação de matrícula) - Procedimentos e prazos para candidatura à ação social escolar
  • Informação a disponibilizar pelo Município

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2022-2023: Candidatura ao Subsídio de Estudo

Candidatura ao subsídio de estudo (ASE) 2023-2024

2.º e 3.º ciclo - Prazo de candidatura: 29 de maio a 30 de junho de 2023

Se está interessado(a) em usufruir do subsídio deverá preencher o boletim de candidatura ao Subsídio de Estudo que pode descarregar nesta página e juntar a declaração da Segurança Social onde consta o escalão do abono de família em que se encontram posicionados os descendentes.

Os documentos deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregar presencialmente nos serviços administrativos da escola sede.

Caso necessite de algum esclarecimento adicional, deverá telefonar para a escola (252 650 510) e solicitar o Apoio dos Serviços de Ação Social Escolar.

Pré-escolar e 1.º ciclo (primeira matrícula e renovação de matrícula) - Procedimentos e prazos para candidatura à ação social escolar

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2019-2020: Candidatura ao Subsídio de Estudo

Candidatura ao subsídio de estudo (ASE) 2020-2021

Prazo de candidatura: 01 a 26 de junho de 2020 (4.º ao 8.º ano de escolaridade).

Se está interessado(a) em usufruir do subsídio deverá preencher o boletim de candidatura ao Subsídio de Estudo que pode descarregar nesta página e juntar a declaração da Segurança Social onde consta o escalão do abono de família em que se encontram posicionados os descendentes.

Os documentos deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Caso necessite de algum esclarecimento adicional, deverá telefonar para a escola (252 650 510) e solicitar o Apoio dos Serviços de Ação Social Escolar.

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2018-2019 - Ação Social Escolar

Candidatura ao Subsídio de Estudo 2019/2020

Informamos que está a decorrer o processo de candidatura para a atribuição de subsídios de estudo para o ano letivo 2019/2020.

O principal objetivo da Ação Social Escolar é assegurar a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares, possibilitando o cumprimento da escolaridade obrigatória e a continuação dos estudos.

Todos os alunos, especialmente os que tiverem mais dificuldades económicas, podem candidatar-se a um subsídio que abrange áreas tais como:

  • Alimentação;
  • Material escolar;
  • Subsídios específicos para alunos com necessidades educativas especiais;
  • Bolsas de mérito (alunos do 9º ano – que apresentem cumulativamente – escalão 1 ou 2 de abono de família e média igual ou superior a nível 4).

Se pretender candidatar-se deverá preencher e entregar o formulário ao diretor de turma/professor titular até ao dia 24/05/2019 anexando os documentos solicitados no formulário.

  • Informação sobre Ação Social Escolar (download)
  • Formulário de candidatura ao subsídio de estudo 2019/2020 (download)

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Auxílios económicos

O Serviço de Ação Social Escolar (SASE) gere a atribuição de subsídios de estudo, nomeadamente apoio à aquisição de manuais e materiais escolares e analisa as candidaturas à Bolsa de Mérito a alunos carenciados. Para beneficiar destes apoios ao estudo, os encarregados de educação devem apresentar a candidatura do seu educando nos Serviços.

Mais se informa que de acordo com o Despacho nº 11886-A/2012 os manuais escolares são cedidos a título de empréstimo.

 

Prazos (infomação disponível para download)

O período para a apresentação de candidatura aos auxílios económicos para o ano letivo 2016 /2017 decorre de 02 a 20 de maio de 2016. A candidatura à Bolsa de Mérito decorre no prazo de cinco dias após afixação das pautas de frequência do 3º período e, nos casos aplicáveis, após a afixação das pautas de classificação de exame.

 

Documentação a apresentar

Declaração do Escalão de Abono de Família emitida pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhadores da Administração Pública, pelo serviço processador do respetivo abono.

Sempre que entender ser necessário acrescentar informação que julgue importante, para uma possível reapreciação do processo, deverá fazê-lo por escrito anexando esse registo ao boletim.

No caso de um dos progenitores se encontrar desempregado há três ou mais meses e inscrito no Centro de Emprego deverá entregar comprovativo emitido pelo respetivo Centro (apenas para situações do escalão 2).

 

Entrega de Documentação

Toda a documentação necessária para apresentação da candidatura aos auxílios da Ação Social Escolar é entregue aos Diretores de turma, devidamente preenchida e assinada pelo Encarregado de Educação. Relembra-se que, nos termos do disposto no nº 5 do Artigo 8º do Despacho nº 18 987/2009, “Os encarregados de Educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues”.

 

Legislação / documentos

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