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2021-2022: Utilização de máscara

Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 30-E/2022, que procede à trigésima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID -19.

A utilização de máscara nas escolas deixa de ser obrigatória, mantendo-se todas as outras medidas de segurança.

Junqueira, 22 de abril de 2022    

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2021-2022: Matrículas 2022/2023

Calendário de matrículas para o ano letivo de 2022 - 2023

Informamos todos os interessados, que o período de matrículas para o ano letivo 2022/2023 inicia dia 19 de abril e é feita obrigatoriamente no Portal das Matrículas, utilizando o cartão de cidadão, chave móvel digital ou as credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Em caso de dificuldade, pode fazê-lo presencialmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento. Para tal, devido ao atual contexto de pandemia em que vivemos, deverá, obrigatoriamente, solicitar o agendamento para fazer a matrícula presencial.

Calendário
Nível de Ensino Matrícula / Renovação (Enc. Ed.)

Educação pré-escolar

e

1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico

19/04 a 16/05

 2.º / 3.º / 4.º / 5.º / 6.º / 7.º anos do ensino básico

09/07 a 19/07

 8.º / 9.º anos do ensino básico e ensino secundário

17/06 a 01/07

 

Antes de iniciar a matrícula, o Encarregado de Educação deve ter consigo:

  • O seu documento de identificação
  • O documento de identificação do seu educando
  • Uma fotografia em formato digital do seu educando
  • O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando
  • O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando

 

Esclarecimentos aos Encarregados de Educação (Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril)

 Junqueira, 18 de abril de 2022

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2021-2022: Pré-aviso de greve

Informa-se que está prevista, para a próxima quinta-feira, dia 31, uma Greve no setor das cantinas e refeitórios, facto que poderá condicionar o normal funcionamento dos estabelecimentos escolares.
Nas escolas com educação pré-escolar e 1.º ciclo, caso não haja condições para assegurar o serviço de refeições, deve considerar-se o seguinte:

  • Os pais/encarregados de educação deverão recolher as crianças após o período da manhã, para que almocem em casa;
  • Da parte de tarde, o JI/Escola funcionará com normalidade. Podendo haver limitações dos Pais/EE na entrega das crianças/alunos, as faltas considerar-se-ão justificadas;
  • A decisão sobre a existência de condições para assegurar o serviço de refeições será tomada por volta das 09h00h do dia 31, podendo os Pais/EE ligar para a escola, para aferir tal.

 

Na escola sede, caso não haja condições para assegurar o serviço de refeições, deve considerar-se o seguinte:

  • O bufete ficará aberto das 08H10 às 17H30;
  • As senhas adquiridas para este dia transitarão para a quinta-feira seguinte, dia 7 de abril de 2022.

Junqueira, 30 de março de 2022

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2021-2022: Associação de Pais

2022 03 00 AssociaPais  Uma escola com uma associação de pais, é uma escola mais feliz!

A presença dos pais na escola é de uma importância fulcral para o bom funcionamento do ensino. Neste sentido, as Associações de Pais constituem-se como importantes parceiros para a promoção do bem-estar das nossas crianças e jovens.
Foi com grande alegria que no passado dia 8 de março o nosso Agrupamento recebeu de mãos abertas um importante recurso, que nos chegou através da Associação de Pais da EB Dr. Carlos Pinto Ferreira. Trata-se de uma Bateria de Avaliação Neuropsicológica de Coim-bra (BANC), constituída por 15 testes neuropsicológicos, que permitem ao examinador realizar uma avaliação bastante abrangente das mais importantes funções neurocognitivas: orientação, memória, linguagem, atenção e funções executivas, motricidade e lateralidade.
Uma vez que o Agrupamento não dispunha de meios para a sua aquisição, a Associação de Pais reuniu esforços de modo a suportar os custos deste importante recurso, muito valioso para o Serviço de Psicologia e Orientação, que fica assim munido com um importantíssimo teste de avaliação diagnóstica.
Um grande bem-haja a todos os que generosamente se envolveram nesta ação, pais, alunos, docentes e não docentes, ajudando na construção de um Agrupamento mais aberto e inclusivo, reconhecido pelo seu profissionalismo e qualidade, tendo sempre presente a missão de ajudar as crianças e os jovens que o frequentam a poderem vir a ocupar um justo lugar na vida ativa.

2022 03 09 Banc AssocPais

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2021-2022: Abordagem de casos e contactos em contexto escolar e creches

COVID 19

Partilhamos informação recebida da Delegação de Saúde, clarificando os procedimentos a seguir nas situações de COVID ocorrida nos estabelecimentos de ensino.

É importante que estas orientações sejam seguidas por todos, reforçando-se que a testagem é importante e que deve ser iniciativa dos próprios, podendo ser feita junto das farmácias ou dos Centros de Testagem.

 

"Exmos Srs.

De acordo com a Norma DGS nº 015/2020 e com as indicações expressas da Exmª. Srª. Drª. Graça Freitas, Diretora Geral da Saúde, reforçamos que, como é do Vosso conhecimento, a situação nos Estabelecimentos de Educação e Ensino deve ser abordada da seguinte forma:

  • Caso positivo – não vai à escola e permanece em isolamento de 7 dias, a menos que agrave o seu quadro clínico. Deve ainda preencher o Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico (FAIE) que recebe via SMS. O caso positivo não necessita de fazer nenhum teste para ter “alta”.
  • Contacto de alto risco (coabitante de um caso positivo, que não tenha dose de reforço ou não esteja no período de recuperação) – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias. Os contactos devem fazer 2 testes (TrAg ou TAAN-PCR): ao 3º e ao 7º dia, sendo que este último, se for negativo, determina o fim do isolamento profilático.

 

O contexto escola é tratado como contexto comunitário e não carece da intervenção da Autoridade de Saúde para efeitos de decisão sobre quem fica em isolamento profilático e/ou quem termina esse isolamento, ou para determinação de qualquer encerramento de turmas ou escolas.

  • O atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron é o princípio da responsabilização dos indivíduos e dos contextos. Como tal, deve o estabelecimento escolar informar os encarregados de educação dos contactos escolares da existência de caso(s) confirmado(s).
  • Relativamente à testagem - não pode ser obrigatória, por lei, devendo, no entanto, ser fortemente incentivada.
  • Contactos de baixo risco permanecerão na escola, devendo fazer teste (TrAg uso profissional nas entidades certificadas aderentes ou TAAN-PCR através do SNS24). Caso não o façam e venham a apresentar sintomas, irão para casa até esclarecimento da situação clínica (positivo ou não para SARS-CoV-2).
  • As pessoas que testem positivo ou que apresentem sintomas serão sempre retirados do estabelecimento escolar.
  • É o estabelecimento escolar que decide as condições de ensino que pode ter em cada momento (presencial, misto, à distância), de acordo com o número de alunos e pessoal docente e não docente ausente por isolamento.

As equipas de Saúde Pública, no atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron, têm uma intervenção comunitária, de apoio à escola, se pertinente, e não como intervenção de Autoridade de Saúde.

O Referencial das Escolas está a ser afinado para refletir na íntegra esta abordagem.

 

Atenciosamente,


Vanessa Cancelinha Rodrigues
Médica Especialista em Saúde Pública | Delegada de Saúde

Área Funcional de Vigilância Epidemiológica | Responsável Local SINAVE | PNPAF"

 

Unidade de Saúde Pública - ACeS Grande Porto IV - Póvoa de Varzim / Vila do Conde
Praça Luís de Camões, n.º 9, 4485-719 Vila do Conde
Telefone Geral: 252662650/Fax: 252662475

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

https://covid19.min-saude.pt/

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