Uma escola com uma associação de pais, é uma escola mais feliz!
A presença dos pais na escola é de uma importância fulcral para o bom funcionamento do ensino. Neste sentido, as Associações de Pais constituem-se como importantes parceiros para a promoção do bem-estar das nossas crianças e jovens.
Foi com grande alegria que no passado dia 8 de março o nosso Agrupamento recebeu de mãos abertas um importante recurso, que nos chegou através da Associação de Pais da EB Dr. Carlos Pinto Ferreira. Trata-se de uma Bateria de Avaliação Neuropsicológica de Coim-bra (BANC), constituída por 15 testes neuropsicológicos, que permitem ao examinador realizar uma avaliação bastante abrangente das mais importantes funções neurocognitivas: orientação, memória, linguagem, atenção e funções executivas, motricidade e lateralidade.
Uma vez que o Agrupamento não dispunha de meios para a sua aquisição, a Associação de Pais reuniu esforços de modo a suportar os custos deste importante recurso, muito valioso para o Serviço de Psicologia e Orientação, que fica assim munido com um importantíssimo teste de avaliação diagnóstica.
Um grande bem-haja a todos os que generosamente se envolveram nesta ação, pais, alunos, docentes e não docentes, ajudando na construção de um Agrupamento mais aberto e inclusivo, reconhecido pelo seu profissionalismo e qualidade, tendo sempre presente a missão de ajudar as crianças e os jovens que o frequentam a poderem vir a ocupar um justo lugar na vida ativa.


COVID 19
Partilhamos informação recebida da Delegação de Saúde, clarificando os procedimentos a seguir nas situações de COVID ocorrida nos estabelecimentos de ensino.
É importante que estas orientações sejam seguidas por todos, reforçando-se que a testagem é importante e que deve ser iniciativa dos próprios, podendo ser feita junto das farmácias ou dos Centros de Testagem.
"Exmos Srs.
De acordo com a Norma DGS nº 015/2020 e com as indicações expressas da Exmª. Srª. Drª. Graça Freitas, Diretora Geral da Saúde, reforçamos que, como é do Vosso conhecimento, a situação nos Estabelecimentos de Educação e Ensino deve ser abordada da seguinte forma:
- Caso positivo – não vai à escola e permanece em isolamento de 7 dias, a menos que agrave o seu quadro clínico. Deve ainda preencher o Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico (FAIE) que recebe via SMS. O caso positivo não necessita de fazer nenhum teste para ter “alta”.
- Contacto de alto risco (coabitante de um caso positivo, que não tenha dose de reforço ou não esteja no período de recuperação) – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias. Os contactos devem fazer 2 testes (TrAg ou TAAN-PCR): ao 3º e ao 7º dia, sendo que este último, se for negativo, determina o fim do isolamento profilático.
O contexto escola é tratado como contexto comunitário e não carece da intervenção da Autoridade de Saúde para efeitos de decisão sobre quem fica em isolamento profilático e/ou quem termina esse isolamento, ou para determinação de qualquer encerramento de turmas ou escolas.
- O atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron é o princípio da responsabilização dos indivíduos e dos contextos. Como tal, deve o estabelecimento escolar informar os encarregados de educação dos contactos escolares da existência de caso(s) confirmado(s).
- Relativamente à testagem - não pode ser obrigatória, por lei, devendo, no entanto, ser fortemente incentivada.
- Contactos de baixo risco permanecerão na escola, devendo fazer teste (TrAg uso profissional nas entidades certificadas aderentes ou TAAN-PCR através do SNS24). Caso não o façam e venham a apresentar sintomas, irão para casa até esclarecimento da situação clínica (positivo ou não para SARS-CoV-2).
- As pessoas que testem positivo ou que apresentem sintomas serão sempre retirados do estabelecimento escolar.
- É o estabelecimento escolar que decide as condições de ensino que pode ter em cada momento (presencial, misto, à distância), de acordo com o número de alunos e pessoal docente e não docente ausente por isolamento.
As equipas de Saúde Pública, no atual paradigma de abordagem da epidemia provocada pela variante Ómicron, têm uma intervenção comunitária, de apoio à escola, se pertinente, e não como intervenção de Autoridade de Saúde.
O Referencial das Escolas está a ser afinado para refletir na íntegra esta abordagem.
Atenciosamente,
Vanessa Cancelinha Rodrigues
Médica Especialista em Saúde Pública | Delegada de Saúde
Área Funcional de Vigilância Epidemiológica | Responsável Local SINAVE | PNPAF"
Unidade de Saúde Pública - ACeS Grande Porto IV - Póvoa de Varzim / Vila do Conde
Praça Luís de Camões, n.º 9, 4485-719 Vila do Conde
Telefone Geral: 252662650/Fax: 252662475
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
https://covid19.min-saude.pt/

A sociedade atual coloca-nos desafios inquietantes. A participação de jovens e adolescentes nos inúmeros ambientes virtuais é uma realidade incontornável e o tempo que passam na Internet através dos computadores ou dos dispositivos móveis é cada vez maior. A situação pandémica que vivenciamos muito contribui para o aumento exponencial da utilização das tecnologias e da internet.
A escola, na sua missão educativa, contribui para a consciencialização dos alunos na utilização responsável da Internet.
Pretendemos, com a colaboração das famílias, contribuir para que os vossos filhos, nossos alunos, sejam jovens esclarecidos e conscientes na navegação segura da internet, maximizando os benefícios que ela tem para lhes oferecer e evitando todas as situações de risco.
Não haja dúvidas de que a Escola e a Família formam a equipa ideal na educação das nossas crianças!
A nossa segurança começa em cada um de nós!
Estamos aqui!
Mais informação disponível em:
GNR / Seguranet / Miúdos seguros na net / Centro Nacional de Cibersegurança
Linha Internet Segura: 800 219 090

