2021-2022: Utilização de máscara
Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 30-E/2022, que procede à trigésima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID -19.
A utilização de máscara nas escolas deixa de ser obrigatória, mantendo-se todas as outras medidas de segurança.
Junqueira, 22 de abril de 2022