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Matrículas 2019-2020 - Pré-Escolar e 1.º ano do 1.º ciclo

Matrículas do Pré-Escolar e 1.º ano do 1.º ciclo

De acordo com o despacho normativo n.º6/2018, de 12-04-2018, informam-se os pais e encarregados de educação que as matrículas, decorrem entre 15 abril (segunda-feira) a 15 junho (sábado) de 2019 (visualizar).

Destinatários da matrícula

Pré-Escolar 
  • Crianças de 4 e 5 anos que ainda não estejam matriculadas;
  • Crianças que completem 3 anos de idade até 15 de setembro;
  • Crianças que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas.
1.º Ciclo
  • Com matrícula obrigatória, crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro;
  • Com matrícula a título condicional e facultativo, crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, se tal for requerido pelo encarregado de educação em impresso próprio, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas.

 

O pedido de matrícula deve ser apresentado:

  • Preferencialmente via internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt], com recurso à autenticação através de cartão de cidadão (com código PIN);
  • Não sendo possível, de modo presencial, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento das 10h às 16h, procedendo esses serviços ao registo eletrónico da matrícula na aplicação informática referida anteriormente ou noutra indicada pelo Ministério da Educação.

 

Documentação necessária para verificação:

Atenção: Só serão aceites matrículas mediante a apresentação de todos os documentos.

  • Boletim individual de saúde do aluno atualizado;
  • N.º identificação da segurança social (NISS) do aluno;
  • N.º cartão de utente de saúde / benificiário do aluno;
  • Subsistema de saúde / seguradora (caso se aplique) do aluno;
  • Últimos dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária (apenas nos casos que o Encarregado de Educação não seja pai/mãe);
  • Cartão de Cidadão do aluno e do Encarregado de Educação;
  • 2 fotografias (1.º Ciclo);
  • 4 fotografias (Pré Escolar);
  • Declaração médica em como a criança se encontra em condições de frequentar o ensino Pré-Escolar;
  • Comprovativo de residência.

 

Nota: Se pretender Auxílios Económicos – Ação Social Escolar (Refeitório / Prolongamento) deverá dirigir-se aos serviços competentes da Câmara Municipal de Vila do Conde com a fotocópia de Declaração da Segurança Social a indicar o Escalão do Abono de Família referente ao ano 2019.  

 

Junqueira, 15 de abril  de 2019

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