2019-2020: COVID-19 - Escola de Acolhimento

Comunicado 06/2020 2020 03 09 covid 19 imagem  

Face do comunicado do Ministério da Educação de 14-03-2020 (complemento à informação enviada sexta feira dia 13 de março):

“No âmbito das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, elencadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e onde se inclui a suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais, e tendo sido decretado o estado de alerta em todo o país com a colocação dos meios de proteção civil e das forças e serviços de segurança em prontidão, foram aprovadas regras específicas para auxílio aos Trabalhadores de Serviços Especiais. Na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro - incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais - serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes, é identificada pelo menos uma escola de cada agrupamento de ensino (ou a escola não agrupada) que deverá acolher os seus filhos ou outros dependentes. Os trabalhadores das atividades enunciadas terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, podendo solicitar o acolhimento dos seus educandos diretamente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, conquanto demonstrem reunir as condições de aplicação da medida.”

Determina-se que a escola de acolhimento, será a Escola Sede do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, sita na rua José Batista da Silva, Junqueira - Vila do Conde - 252 650510 - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

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